terça-feira, 21 de julho de 2020
As consequências da propaganda eleitoral antecipada
Por Diana Câmara*
Estamos no período que antecede as eleições e este espaço de tempo que durará até o início do período próprio para campanha eleitoral é conhecido como pré-campanha. Até lá, entende a Justiça Eleitoral, a pessoa que pretende disputar as eleições deste ano pode começar a se colocar para a sociedade como pré-candidato, falando das suas plataformas, dos projetos que pretende defender e implementar se eleito, pode fazer críticas políticas a atual gestão e iniciar algumas conversas com lideranças políticas através de reuniões fechadas para debater o projeto.
Contudo, tem que ficar claro na cabeça do pré-candidato que, neste período, não é possível fazer atos de campanha eleitoral e, em especial, pedir voto, mesmo que indiretamente. Estas práticas são exclusivas do período de campanha eleitoral que, neste pleito, será de 27 de setembro até a eleição no dia 15 de novembro de 2020, e seguindo as regras e limites da legislação eleitoral.
Assim, no atual período em que estamos, não é possível usar o número do candidato, nem fazer materiais que remetam a propaganda eleitoral, comícios, carreatas e muito menos praticar atos que são proibidos até no período de campanha como, por exemplo, usar outdoor, realizar showmício e disparo de mensagem em massa ou telemarketing.
O contorno do que pode e do que não pode neste período é tênue. Uma prática pode ser considerada inofensiva como também configurar propaganda eleitoral antecipada a depender do formato, alcance, agente que está praticando e contexto. A análise do que é propaganda eleitoral antecipada ou não cabe à Justiça Eleitoral, sempre que provocada pelo Ministério Público Eleitoral ou por partido político ao representarem um caso concreto e desta forma será analisado: individualmente e levando em consideração o contexto e contornos.
No caso da Justiça Eleitoral entender como propaganda antecipada cabe multa normalmente arbitrada em R$ 5 mil, mas ela pode ser majorada em caso de descumprimento ou reincidência, pois a legislação prevê como consequência jurídica pela divulgação irregular multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou equivaler ao custo da propaganda, se este for maior. A finalidade da proibição da propaganda extemporânea é evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia nas disputas eleitorais.
Por outro lado, a propaganda eleitoral antecipada não gera perda de mandato, exceto se observada dentro do contexto de excesso de gasto na pré-campanha, quando o pré-candidato realiza tantos gastos neste período que ultrapassa a razoabilidade.
*Advogada especialista em Direito Eleitoral, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE, membro fundadora e ex-presidente do Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco (IDEPPE), membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e autora de livros.
Serra Talhada implanta sistema de barreiras móveis contra Covid
Publicado às 05h46 desta terça-feira (21)/com fotos e informações da Assessoria
A Secretaria de Saúde, através da Vigilância em Saúde, implantou nessa segunda-feira (20) o serviço de barreiras sanitárias móveis em Serra Talhada, reforçando o trabalho de prevenção contra o avanço do novo coronavírus. As barreiras móveis substituem as barreiras fixas implantadas em pontos estratégicos de acesso à cidade.
Compostas pelas equipes da Vigilância Sanitária, STTRANS e Guarda Municipal, com apoio da Polícia Militar, as barreiras móveis circularão pela cidade com o objetivo de orientar os motoristas e identificar casos sintomáticos para encaminhamento à rede de saúde.
“Estamos inovando o nosso modelo de barreiras sanitárias, implantando barreiras móveis na cidade, onde as equipes da Vigilância, juntamente com a Guarda Municipal e os agentes de trânsito irão circular fazendo blitz na cidade com o apoio da Polícia Militar”, explicou Alexsandra Novaes, secretária-executiva de Saúde
Notícias
Na manhã desta terça-feira (21), foi registrado um grave acidente na BR-232, entre as cidades de Serra Talhada e Custódia, no Sertão do Pajeú.
O acidente ocorreu por volta das 07h30, com uma colisão frontal entre um veículo de passeio – modelo Prisma – e um Caminhão, na altura do Km 364, em Flores
De acordo com as informações do Blog Mais Pajeú, a vítima fatal foi o Médico Jorge Jesuíno estava sozinho. Ele atendia no Hospital municipal de Tabira. O Cearense da cidade de Milagres, Jorge Jesuíno trabalhou em vários municípios da região como Afogados, Sertânia e Custódia, assim como deixa duas filhas pequenas e sua esposa.
Notícias Serra Talhada
Passados quatro meses dos primeiros registros de casos de Covid-19 no Estado, o governador Paulo Câmara, em novo pronunciamento, nesta segunda-feira (20), destacou a permanência de queda no número de vítimas da pandemia do novo coronavírus, no Estado.
Após reunir o Gabinete de Crise, a gestão confirmou mais uma semana de redução expressiva no total de óbitos provocados pelo vírus em Pernambuco.
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